Notícia Siscomex – Importação

Notícia Siscomex – Importação

03/04/2012 0090 EM RETIFICACAO A NOTICIA SISCOMEX 087/2012, INFORMAMOS, COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, QUE A PARTIR DO DIA 04/04/2012 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 4011.10.00, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
1 – NCM 4011.10.00 – PNEU NOVO DE AUTOMOVEIS, CAMIONETAS, CAMIONETAS DE USO MISTO E SEUS REBOCADOS:
DESTAQUE 001 – SOMENTE PNEUS DE BANDA/SERIE/ARO 165/70/13 DE CONSTRUCAO RADIAL;
DESTAQUE 002 – SOMENTE PNEUS DE BANDA/SERIE/ARO 175/65/14 DE CONSTRUCAO RADIAL;
DESTAQUE 003 – SOMENTE PNEUS DE BANDA/SERIE/ARO 175/70/13 DE CONSTRUCAO RADIAL;
DESTAQUE 004 – SOMENTE PNEUS DE BANDA/SERIE/ARO 185/60/14 DE CONSTRUCAO RADIAL;
DESTAQUE 005 – SOMENTE PNEUS DE BANDA/SERIE/ARO 185/65/14 DE CONSTRUCAO RADIAL;
DESTAQUE 006 – SOMENTE PNEUS DE BANDA/SERIE/ARO 185/70/14 DE CONSTRUCAO RADIAL;
DESTAQUE 007 – SOMENTE PNEUS DE BANDA/SERIE/ARO 195/60/15 DE CONSTRUCAO RADIAL;
DESTAQUE 008 – SOMENTE PNEUS DE BANDASERIE/ARO 205/55/16 DE CONSTRUCAO RADIAL.
DESTAQUE 009 – SOMENTE PNEUS DE BANDA/SÉRIE/ARO 165/70/14 DE CONSTRUÇÃO RADIAL;
DESTAQUE 010 – SOMENTE PNEUS DE BANDA/SÉRIE/ARO 175/70/14 DE CONSTRUÇÃO RADIAL;
DESTAQUE 011 – SOMENTE PNEUS DE BANDA/SÉRIE/ARO 185/70/13 DE CONSTRUÇÃO RADIAL;
DESTAQUE 012 – SOMENTE PNEUS DE BANDA/SÉRIE/ARO 165/65/13 DE CONSTRUÇÃO RADIAL;
DESTAQUE 013 – SOMENTE PNEUS DE BANDA/SÉRIE/ARO 175/65/13 DE CONSTRUÇÃO RADIAL;
DESTAQUE 014 – SOMENTE PNEUS DE BANDA/SÉRIE/ARO 185/65/13 DE CONSTRUÇÃO RADIAL.
DESTAQUE 999 – OUTROS
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NOS DESTAQUES 001, 002, 003, 005, 006, 009, 010, 011, 012, 013 E 014 ESTAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO EM VIRTUDE DA MEDIDA DE DEFESA COMERCIAL INSTITUIDA PELA RESOLUCAO CAMEX N.49/2009 E TAMBEM PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NOS DESTAQUES 004, 007, 008 E 999 ESTAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NOS DESTAQUES 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012, 013, 014 E 999 ESTAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DE CERTIFICACAO TECNICA REALIZADA POR ENTIDADES ACREDITADAS PELO INMETRO.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR